Sofreu Acidente de Trabalho? Conheça seus Direitos e Proteja seu Futuro.

Acidentes de trabalho são eventos que podem afetar a vida de trabalhadores de diversas maneiras. Além dos impactos físicos e emocionais imediatos, há também questões legais e trabalhistas a serem consideradas.

Nesse artigo vamos falar sobre acidente de trabalho e é muito importante que você fique aqui comigo até o final.

 

1. O que é considerado um Acidente de Trabalho?

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade laboral, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Isso pode incluir desde quedas e cortes até doenças ocupacionais relacionadas ao ambiente de trabalho.

 

2. Quais os tipos de acidentes de trabalho?

Os acidentes de trabalho podem se manifestar de diversas formas, incluindo:

– Acidentes típicos: ocorrem no local de trabalho durante o desempenho das atividades laborais, como quedas, cortes, queimaduras, entre outros.

– Acidente atípico: são aquelas decorrentes das condições do ambiente de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER), doenças respiratórias, auditivas ou dermatológicas, entre outras.

– Acidentes de trajeto: ocorrem no percurso entre a residência e o local de trabalho, durante o trajeto habitual do trabalhador.

3. O que fazer após um acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, é fundamental notificar imediatamente o empregador e buscar atendimento médico adequado. Além disso, é importante registrar o ocorrido na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Lembrando: É dever da empresa a emissão da CAT.

4. Quais são os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Como trabalhador, você tem direito a uma série de benefícios em caso de acidente de trabalho, incluindo:

1. Estabilidade no emprego

O trabalhador acidentado tem garantia de emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho.

2. Afastamento remunerado

O trabalhador acidentado continua com o recebimento integral do salário durante o período de afastamento (auxílio-doença acidentário).

3. Recolhimento do FGTS

A empresa tem o dever de continuar recolhendo o FGTS do trabalhador acidentado.

4. Benefício Previdenciários:

1. Aposentadoria por invalidez

Constatado a incapacidade total e permanente do trabalhador acidente, ele tem direito ao Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por invalidez)

2. Pensão por morte:

Em caso de morte do trabalhador acidentado, seus dependentes terão direito a receber pensão por morte.

3. Auxilio acidente: Benefício pago pelo INSS ao trabalhador acidentado que em razão do acidente ficou com sua capacidade laboral reduzida. O valor é pago a título de indenização e corresponde a 50% do seu salário de benefício.

Importante: recebe mesmo voltando a trabalhar.

4. Indenização:

1. Danos Morais: Em casos mais graves, em que ocorre um sofrimento psicológico causado pelo acidente, como angústia, dor, tristeza.

2. Danos Matérias: Serve para reparar o prejuízo financeiro sofrido pelo trabalhador, como gastos com tratamento médico, cirurgias, medicamentos, exames entre outras despesas.

3. Danos Emergentes: Serve para reparação de despesas futuras a exemplo de novos tratamentos, cirurgias.

4. Danos Estéticos: Em razão da alteração física causada pelo acidente, como cicatrizes, deformidades.

5. lucros Cessantes: Ganhos que o trabalhador deixou de ter em decorrência do acidente.

6. Pensão Mensal Vitalícia: Em casos em que o trabalhador ficar com sequelas decorrentes do acidente.

 

Muito importante:

Em casos de acidente de trabalho, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito trabalhista. Um profissional qualificado poderá orientá-lo sobre seus direitos, auxiliá-lo na obtenção dos seus direitos.

5. Conclusão:

Estar ciente dos seus direitos e agir rapidamente em caso de acidente de trabalho é essencial para proteger sua saúde, bem-estar e estabilidade financeira.

No nosso escritório, somos especialista nessa área, e estamos comprometidos em ajudá-lo a entender e reivindicar seus direitos.

Se você gostou deste artigo e deseja saber mais sobre como podemos ajudá-la a defender seus direitos, entre em contato conosco hoje mesmo.