Sofreu Acidente de Trabalho?
Conheça seus Direitos e Proteja seu Futuro.
Acidentes de trabalho são eventos que podem afetar a vida de trabalhadores de diversas maneiras. Além dos impactos físicos e emocionais imediatos, há também questões legais e trabalhistas a serem consideradas.
Nesse artigo vamos falar sobre acidente de trabalho e é muito importante que você fique aqui comigo até o final.
1. O que é considerado um Acidente de Trabalho?
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade laboral, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Isso pode incluir desde quedas e cortes até doenças ocupacionais relacionadas ao ambiente de trabalho.
2. Quais os tipos de acidentes de trabalho?
Os acidentes de trabalho podem se manifestar de diversas formas, incluindo:
– Acidentes típicos: ocorrem no local de trabalho durante o desempenho das atividades laborais, como quedas, cortes, queimaduras, entre outros.
– Acidente atípico: são aquelas decorrentes das condições do ambiente de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER), doenças respiratórias, auditivas ou dermatológicas, entre outras.
– Acidentes de trajeto: ocorrem no percurso entre a residência e o local de trabalho, durante o trajeto habitual do trabalhador.
3. O que fazer após um acidente de trabalho?
Em caso de acidente de trabalho, é fundamental notificar imediatamente o empregador e buscar atendimento médico adequado. Além disso, é importante registrar o ocorrido na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Lembrando: É dever da empresa a emissão da CAT.
4. Quais são os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
Como trabalhador, você tem direito a uma série de benefícios em caso de acidente de trabalho, incluindo:
1. Estabilidade no emprego
O trabalhador acidentado tem garantia de emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho.
2. Afastamento remunerado
O trabalhador acidentado continua com o recebimento integral do salário durante o período de afastamento (auxílio-doença acidentário).
3. Recolhimento do FGTS
A empresa tem o dever de continuar recolhendo o FGTS do trabalhador acidentado.
4. Benefício Previdenciários:
1. Aposentadoria por invalidez
Constatado a incapacidade total e permanente do trabalhador acidente, ele tem direito ao Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por invalidez)
2. Pensão por morte:
Em caso de morte do trabalhador acidentado, seus dependentes terão direito a receber pensão por morte.
3. Auxilio acidente: Benefício pago pelo INSS ao trabalhador acidentado que em razão do acidente ficou com sua capacidade laboral reduzida. O valor é pago a título de indenização e corresponde a 50% do seu salário de benefício.
Importante: recebe mesmo voltando a trabalhar.
4. Indenização:
1. Danos Morais: Em casos mais graves, em que ocorre um sofrimento psicológico causado pelo acidente, como angústia, dor, tristeza.
2. Danos Matérias: Serve para reparar o prejuízo financeiro sofrido pelo trabalhador, como gastos com tratamento médico, cirurgias, medicamentos, exames entre outras despesas.
3. Danos Emergentes: Serve para reparação de despesas futuras a exemplo de novos tratamentos, cirurgias.
4. Danos Estéticos: Em razão da alteração física causada pelo acidente, como cicatrizes, deformidades.
5. lucros Cessantes: Ganhos que o trabalhador deixou de ter em decorrência do acidente.
6. Pensão Mensal Vitalícia: Em casos em que o trabalhador ficar com sequelas decorrentes do acidente.
Muito importante:
Em casos de acidente de trabalho, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito trabalhista. Um profissional qualificado poderá orientá-lo sobre seus direitos, auxiliá-lo na obtenção dos seus direitos.
5. Conclusão:
Estar ciente dos seus direitos e agir rapidamente em caso de acidente de trabalho é essencial para proteger sua saúde, bem-estar e estabilidade financeira.
Nós da Santos, Silva & Reichert Advogados, somos especialista nessa área, e estamos comprometidos em ajudá-lo a entender e reivindicar seus direitos.
Se você gostou deste artigo e deseja saber mais sobre como podemos ajudá-la a defender seus direitos, entre em contato conosco hoje mesmo.
Dr. Abel Souza da Silva
Advogado- Especialista em Direito do Trabalho- Sócio Fundador da Santos, Silva & Reichert Advogados.